Se você está passando por um divórcio ou separação e precisa de ajuda de um Advogado Especializado, você está no local certo, contamos com profissionais especializados para te auxiliar no que for necessário!
A equipe de advogados especialistas do Edson Pratti Advogados entende a complexidade da legislação e trabalha incansavelmente para representar nossos mais diversos clientes. Definimos como sucesso a nossa capacidade de proteger os interesses de nossos clientes tanto judicial como extrajudicialmente. Qualificada em Ações de Divórcio e Separação, nossa equipe está bem preparada para enfrentar quaisquer necessidades relacionadas a sua Separação!

DIVÓRCIO AMIGÁVEL
Se vocês estiverem de acordo com a separação podemos auxiliar na confecção da documentação necessária para dar entrada no procedimento, tudo rápido e sem burocracia!
DIVÓRCIO LITIGIOSO
Seu cônjuge não quer divorciar? Será necessário ingressar com uma ação judicial para realizar a separação, podemos lhe auxiliar com toda a documentação necessária e ingressar com o processo competente!
ORIENTAÇÕES JURÍDICAS
Está em fase de separação e precisa de orientação sobre como proceder com relação aos bens, filhos, pensão e etc? Podemos lhe auxiliar no que for necessário!
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Possui uma união estável e agora precisa se separar? Podemos lhe auxiliar com todas as informações necessárias e documentação para que possa realizar a separação de forma rápida e segura!




Sim, desde que não possuam bens a partilhar ou filhos menores, o divórcio pode ser realizado diretamente no Cartório de Registro Civil, basta procurar um Advogado para minutar o divórcio.
Você tem o que chamamos de união estável não regularizada. Desta forma, caso queira se separar, o ideal é fazer via processo judicial solicitando ao Juiz que reconheça a união existente e que ao mesmo a dissolva (encerre).
Caso tenha filhos menores, o divórcio obrigatoriamente deve ser realizado em juízo.
É quando o casal possui uma união estável regularizada em cartório e deseja por fim à essa união.
Depende, se não houverem bens a partilhar ou filhos menores, sim, poderá divorciar diretamente no cartório!
Em caso de discordância de uma das partes, necessariamente deverá se ingressar com uma processo judicial de divórcio litigioso.